sexta-feira, 17 de julho de 2020

AGORA "O BICHO" VAI PEGAR"!!!

Na publicação de hoje abordaremos 4 tópicos:
* contas da FPFM
* controle do patrimônio
* valor das taxas
* duração do mandato


Que fique bem claro que o intuito na abordagem de hoje é apenas o de esclarecer como é feito e a forma que chega ao conhecimento dos contribuintes federados.


 ESPALHAFATOS quer saber o que VOCÊ, botonista, acha :


1) Em relação as contas :
Conforme reza o nosso Estatuto, de acordo com o CAPÍTULO 8 - Artigo 36º, esse controle é  prerrogativa do Presidente. 
Ao Presidente, além das atribuições prescritas neste Estatuto, compete:
IV –Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório dos atos da administração, e ao ConselhoFiscal, exposição sucinta  do movimento  econômico,  financeiro  e  administrativo,  acompanhada  de  balanço  geral,  com  relação ao exercício anterior;
VIII- Assinar  conjuntamente  com  o  Diretor  Financeiro,  os balancetes  mensais,  o  
balanço  anual,  todos  os documentos de receita e despesa da entidade, inclusive cheques, ordens de pagamento, transferências de numerários e outras formas de movimentação financeira;
IX –Assinar contratos e títulos, observados os dispositivos legais, e demais documentos que instituem obrigações pecuniárias e que envolvem responsabilidades financeiras da Federação;
XI –Autorizar os pagamentos da entidade;
XVIII – Convocar o Conselho Fiscal, quando necessário;
XXI – Estabelecer, fixar e rever o regimento de custas e tarifas;

# As contas da Federação são apresentados (quase) regularmente através de um Balancete onde somente os Representantes a recebem por email. Não deveriam ser de conhecimento     público ? (   ) SIM     (   ) NÃO
# O Conselho Fiscal não é consultado mensalmente nem colocado a par constantemente.       Só age quando solicitado em casos de emergências. Não seria melhor as contas do mês       serem aprovadas por este Conselho antes de enviadas aos Representantes ? (   ) SIM         (   ) NÃO
# O quadro de clubes devedores não deveria ser excluído do balancete e aparecer num         documento em separado ? (   ) SIM     (   )NÃO
# Nenhuma compra é consultada aos clubes. Pelo menos as de grande valor não deveriam     passar por aprovação dos Representantes ou do C.F. ? (   ) SIM     (   ) NÃO
# Os valores dos alugueis de sede, aluguel de guarda do material de jogo e de serviços         terceirizados como transporte, Contador etc... não deveriam passar por cotação/                 concorrência e aprovado pelos Representatnes ou C.F. antes de assinados em  Contrato?     (   ) SIM     (   ) NÃO
# Esses Contratos não deveriam ser de conhecimento público ? (   ) SIM     (   ) NÃO


2) Em relação ao controle do patrimônio: 
Também conforme reza o Estatuto no CAPÍTULO 8 - Artigo 36º, são prerrogativas do Presidente esse controle: :
X –Guardar e conservar os bens móveis da FEDERAÇÃO, assim como só aliená-los mediante expressa autorização da Assembléia Geral; 
# Os bens da FPFM não deveriam ser publicados para que os clubes pudessem                     acompanhar  o destino dado a eles ? (   ) SIM     (   ) NÃO
# O controle da conservação e guarda do patrimônio não deveriam ser divulgados ? (   ) SIM     (   ) NÃO
# Quando o ativo é substituido, o destino do bem em questão não deveria ser "leiloado"          abertamente para que os clubes pudessem se manifestar ? (   ) SIM     (   ) NÃO
# O patrimônio da entidade deve ser de conhecimento exclusivo da Diretoria ? (   ) SIM     (   ) NÃO



3) Em relação aos valorres das taxas: 
ANUIDADE DE CLUBE >>>R$720,00
ANUIDADE >>> R$120,00
TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE CLUBE>>> R$120,00
TAXA DE COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS >>> R$45,00
SOLICITAÇÃO DE DELEGADO >>> R$200,00
MULTA PARA WO DE EQUIPE >>> R$400,00

# O valor da anuidade do clube deve ser proporcional ao seu patrimônio ?(   ) SIM     (   ) NÃO
# A valor da anuidade do clube não deveria ser apenas simbólico ?(   ) SIM     (   ) NÃO
# O aumento no valor da anuidade do botonista deve acompanhar a inflação do ano ? (   ) SIM     (   ) NÃO
# Botonista deveria pagar pela anuidade já que paga por todos torneios que participa ? (   ) SIM     (   )NÃO
# Ou deve pagar os torneios que participa ao invés da anuidade ? (   ) SIM     (   ) NÃO
# O valor da taxa de inscrição para opens e afins poderia ser menor se o custo da bolinha       não estivesse incluso?(   ) SIM     (   )NÃO
# Deve-se cobrar taxa de transferência de botonista ?(   ) SIM     (   ) NÃO 
# Se cobrado, esse valor arrecadado não deveria ir para os cofres do clube , e não para os      da Federação ? (   ) SIM     (   )NÃO
# Quando solicitado um Delegado, é porque o jogo é "de risco". Esse valor não deveria ser     pago pela Federação ao Delegado designado ? (   ) SIM     (   )NÃO
# A multa por W.O. não possui um valor muito exagerado ? (   ) SIM     (   )NÃO
# Ou como penalidade deveria ser maior para evitar que tal aconteça? (   ) SIM     (   )NÃO


4) Em relação ao tempo de duração do mandato
Como sabemos, durante muitas décadas o mandato do Presidente frente à FPFM era de dois (2) anos . Há pouco tempo foi transformado em 4 anos. Muitos achavam que 2 anos era pouco tempo para que se pudesse fazer algo produtivo, pois iniciavam seus mandatos quase que em março, no meio dos campeonatos com os regulamentos e calendário já aprovados. Hoje, muitos acham que 4 anos é tempo demais pois, se "acerta"...tudo bem, mas quando "tropeçam"... é duro aguentar 1.460 dias para renovar as esperanças restando-nos (a duras penas) apenas o impeachment
Então, a pergunta que o "povo" quer fazer: e se experimentássemos 3 anos (nem tanto ao céu nem tanto à terra)? 
Qual o período que você aprova :
(     ) voltar a ser de apenas 2 anos ?
(     ) testar 3 anos a duração do mandato?
(     ) deixar os 4 anos como está ?

Outra dúvida que "fica no ar" é se a reeleição deve ser permitida e, em caso de "sim", qual o limite ?
(     ) não permitir reeleição
(     ) permitir reeleição para apenas mais um mandato
(     ) permitir várias reeleições mas não consecutivas

COLOQUE UM "X" NA SUA OPÇÃO, OU TRANSCREVA AS SUAS RESPOSTAS NO ZAP. 
Vai dar um pouco de trabalho, mas são ítens que valem a pena serem avaliados.

Tenho lido em alguns grupos, além de comentários a mim repassados por simpatizantes, que alguns praticantes do futmesa (com certeza desinformados) não participam efetivamente da enquete (via blog ou zap) mas prioriza criticar os palpites de quem os faz. Esse foi um dos motivos que desisti (de imediato) em fazer grupo de discussão em zap: vira bate-boca. Sim: bate-boca no celular, pois quando chega a hora de falar na Assembléia ficam bem quietinhos, na moita. 





RECADO AOS AMIGOS : se você tá a fim de colaborar, participe das nossas pesquisas de forma positiva colocando o SEU ponto de vista via ZAP no meu PV (11)99820-5116. 
Criticar o "pensar" de outros não acrescenta em nada e passa a ser visto como um desdém. O "pensar diferente" vai de cada um: basta respeitar esse direito. 




EDERAÇÃO
P
AULISTA DE
F
UTEBOL DE
M
ESA
Fundada em 09/06/1983 – Homologada pelo CND – Publi
cação no D.O.E. de 30/07/1983 – Pagina 36
Registrada no 3º Cartório de Reg. Civil das Pessoas
Jurídicas sob no. 46.396
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x: 11-3801-2473
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-71 - CCM. 9.049.785-6
www.futmesa.com.br futmesa@futm
esa.com.br
XV –
Tornar efetiva a penalidade imposta por qualquer ó
rgão da Entidade bem como aquelas originárias da Ju
stiça
Desportiva;
XVI –
Encaminhar ao Tribunal de Justiça Desportiva, o ex
pediente das indisciplinas praticadas por pessoa fí
sica ou
jurídica, direta ou indiretamente vinculadas a FEDE
RAÇÃO bem como os recursos interpostos, devidamente
informados;
XVII –
Contratar, nomear, licenciar, punir e demitir func
ionários, nomear e destituir diretores com a anuênc
ia da
Assembléia Geral;
XVIII –
Convocar o Conselho Fiscal, quando necessário;
XIX –
Estabelecer rotinas através da expedição de avisos
, desde que não colidam com o Estatuto da FEDERAÇÃO
;
XX –
Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto;
XXI –
Estabelecer, fixar e rever o regimento de custas e
tarifas;
XXII –
Celebrar acordos, tratados e convenções nacionais
e internacionais;
XXIII –
Adotar as medidas necessárias, solicitando, se for
o caso, auxílio das autoridades esportivas, polici
ais e
judiciárias, para impedir o desvirtuamento e manter
a moral desportiva, no seio da FEDERAÇÃO, especial
mente contra
a ação e o funcionamento de pessoas físicas ou jurí
dicas que não atendam ao que prescreve a legislação
vigente e as
normas do presente Estatuto;
XXIV –
Expedir, outorgar ou renovar o Alvará de Funcionam
ento das Entidades e/ou Associações que estiverem
regularizadas perante a FEDERAÇÃO;
XXV –
Presidir as reuniões de diretoria com direito a vo
z e voto, inclusive o de qualidade em caso de empat
e.

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